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SÃO SEBASTIÃO / ILHABELA

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São Sebastião

Ilhabela

Tempo de Espera minutos
Tempo de Espera minutos

Travessia operando com maré baixa impossibilitando o transporte de veículos pesados (carretas, ônibus e caminhões).

SÃO SEBASTIÃO / ILHABELA
(balsa de veículos e pedestres)
Todos os dias
0h00
1h00
2h00
3h00
4h00
5h00
Das 5h30 às 23h30 - Saídas conforme demanda (até 30 minutos)

ILHABELA / SÃO SEBASTIÃO
(balsa de veículos e pedestres)
Todos os dias
00h00
00h30
1h30
2h30
3h30
4h30
5h30
Das 6h00 às 23h30 - Saídas conforme demanda (até 30 minutos)

Os horários podem variar em função da demanda e das condições meteorológicas
Travessias um serviço DERSA

Todas as embarcações cumprem um cronograma de manutenção preventiva e se encontram em perfeitas condições de funcionamento, aprovadas e certificadas para operarem. As balsas são gratuitas para ciclistas. Idosos e pessoas com deficiência têm embarque prioritário.

Restrições para a entrada e saída de caminhões de Ilhabela 


A partir de 16/10/2023, estão em vigor as restrições para a travessia de caminhões em São Sebastião/Ilhabela indicadas abaixo.

ATENÇÃO: a restrição não se aplica a Veículos Urbanos de Carga (VUC) e caminhões do tipo “toco”, de dois eixos

 

HORÁRIOS RESTRITOS PARA CAMINHÕES DE 3 (TRÊS) EIXOS: 

 

  DIAS COMUNS  FINAIS DE SEMANA  FERIADOS PROLONGADOS 
LOCAL DE EMBARQUE  Segunda a quinta-feira  Sexta-feira  Sábado  Domingo  Véspera do feriado  1º dia do feriado prolongado 
SÃO SEBASTIÃO  Sem restrição  10h – 24h  8h – 16h  8h – 14h  11h – 24h  8h – 16h 
             
LOCAL DE EMBARQUE  Segunda a quinta-feira  Sexta-feira  Sábado  Domingo  Último dia de feriado prolongado  1º dia útil após feriado prolongado 
ILHABELA  Sem restrição  14h – 24h  16h – 24h  10h – 24h  6h – 24h  6h – 15h 

 

 

HORÁRIOS RESTRITOS PARA CAMINHÕES DE 4 (QUATRO) EIXOS OU MAIS: 

 

  DIAS COMUNS  FINAIS DE SEMANA  FERIADOS PROLONGADOS 
LOCAL DE EMBARQUE  Segunda a quinta-feira  Sexta-feira  Sábado  Domingo  Véspera do feriado  1º dia do feriado prolongado 
SÃO SEBASTIÃO  6h – 20h  6h – 24h  6h – 20h  6h – 24h  6h – 20h 
             
LOCAL DE EMBARQUE  Segunda a quinta-feira  Sexta-feira  Sábado  Domingo  Último dia de feriado prolongado  1º dia útil após feriado prolongado 
ILHABELA  6h – 20h  6h – 24h  6h – 20h 

 

 

  • Agendamento de veículos com cargas especiais: veículos com cargas perigosas e de resíduos sólidos (carregados), é obrigatório o agendamento prévio, com 48 horas de antecedência do horário pretendido, por meio do site https://semil.sp.gov.br/dh/agendamento-veiculos-cargas-perigosas-e-residuos/
  • Proibida a travessia de caminhões que ultrapassem o peso bruto total (PBT) de 40 toneladas, e caminhões a partir de três eixos quando a altura da maré for inferior a 0,5 metro.
  • Desconto de 20% na tarifa: Caminhões que optem pela travessia entre 0h e 6h terão 20% de desconto na tarifa. A redução não vale para Veículos Urbanos de Carga (VUC) e caminhões do tipo “toco”, de dois eixos.
  • As restrições da norma não se aplicam a serviços essenciais: gêneros alimentícios perecíveis e não perecíveis, transporte de água, serviços médicos e hospitalares, concessionárias de serviços públicos, serviço postal, atendimento de urgências e emergências, carros-fortes, forças Armadas, Polícias Civil, Militar e Federal, corpo de Bombeiros e transporte de piche. 

 

 

RESOLUÇÃO SEMIL Nº 79, DE 05 DE OUTUBRO DE 2023 

Automóveis e Camionetes
Dias Úteis R$ 19,00
Sábados, Domingos e Feriados R$ 28,50
Motocicletas, Motonetas, Ciclomotores, Carrinhos de Sorvete e Similares
Dias Úteis R$ 9,50
Sábados, Domingos e Feriados R$ 14,20
Automôveis e Camionetes com reboque
Dias Úteis R$ 38,00
Sábados, Domingos e Feriados R$ 56,90
Ônibus e Caminhôes com 2 eixos, Tratores, Tratores com reboque, Trailers
Dias Úteis R$ 66,30
Sábados, Domingos e Feriados R$ 99,40
Ônibus e Caminhôes com 3 eixos
Dias Úteis R$ 151,50
Sábados, Domingos e Feriados R$ 227,30
Caminhôes com reboque ou semi-reboque
Dias Úteis R$ 189,50
Sábados, Domingos e Feriados R$ 284,20
Veículos transportadores de inflamáveis
Dias Úteis R$ 208,00
Sábados, Domingos e Feriados R$ 312,00
Carro forte
Dias Úteis R$ 1.068,60
Sábados, Domingos e Feriados R$ IMPEDIDO
Carretas e Caminhões de Lixo
Dias Úteis R$ 189,50
Sábados, Domingos e Feriados R$ 284,20
Resolução SLT-STM – 001, de 28/06/2018 (em vigor desde 01/07/2018)

O pagamento da tarifa deverá ser feito em dinheiro ou por meio de cobrança automática (Sem Parar, ConectCar, Move Mais, Veloe e Taggy). Não é possível a utilização de cartões de crédito/débito, cheques ou boletos para pagamento posterior.

Observações
  1. Cobrança unidirecional, apenas no embarque em São Sebastião, e correspondente aos dois sentidos de viagem.
  2. As bicicletas, bem como seus respectivos condutores, terão isenção de qualquer pagamento.
  3. Portaria 4 de 05/05/89, Delegacia da Capitania dos Portos de São Paulo: "Os veículos com inflamáveis e/ou explosivos deverão ser transportados em balsas especialmente designadas para esse fim, não podendo em hipótese alguma, serem transportados outros tipos de veículos na mesma balsa".
  4. Os carros-fortes, deverão ser transportados em balsas especialmente designadas para esse fim, não podendo em hipótese alguma, serem transportados outros tipos de veículos na mesma balsa".
  5. Para travessias sentido Ilhabela - São Sebastião, carretas ou caminhões carregados de lixo deverão ser transportados em balsas especialmente designadas para esse fim, não podendo, em hipótese alguma, serem transportados outros tipos de veículos na mesma balsa.
  6. Veículos com cargas perigosas e de resíduos sólidos (carregados): obrigatório o agendamento prévio, com 48 horas de antecedência do horário pretendido, por meio do site https://semil.sp.gov.br/dh/agendamento-veiculos-cargas-perigosas-e-residuos/
  7. Caminhões que optem pela travessia entre 0h e 6h terão 20% de desconto na tarifa. A redução não vale para Veículos Urbanos de Carga (VUC) e caminhões do tipo “toco”, de dois eixos.
Observações
  1. A tabela apresenta os pesos máximos por tipo de veículo de carga nas Travessias. A regulamentação segue a Resolução 12/98 de 06/02/98 estabelecida pelo CONTRAN – Conselho Nacional de Trânsito (DENATRAN - Ministério da Infraestrutura).
  2. De acordo com o parágrafo único do Artigo 231 do Código de Trânsito Brasileiro, os veículos que transitarem com excesso de peso, admitidos os percentuais de tolerância quando aferido por equipamento, são sujeitos multa sob classificação de Infração Grave e retenção do veículo para regularização.
  3. Proibida a travessia de caminhões que ultrapassem o peso bruto total (PBT) de 40 toneladas, e caminhões a partir de três eixos quando a altura da maré for inferior a 0,5 metro.

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Local da Travessia

São Sebastião

Av. Antonio Januário do Nascimento, s/n.

Ilhabela

Av. Princesa Isabel, s/n